
Decreto Nº 023/2024
Eu, Barão de Paphagios, Wandersen Sandre, em virtude do poder investido em minha autoridade e visando o desenvolvimento e progresso de nossa amada Baronia de Paphagios, decreto a criação do documento oficial denominado Autorização de Obra Pública (AOP).
A Autorização de Obra Pública (AOP) será emitida exclusivamente pelo Barão de Paphagios, e servirá como aval oficial para a execução de obras em todo o território da Baronia de Paphagios.
Toda e qualquer obra pública, seja ela de infraestrutura, construção civil, urbanização, ou qualquer outra natureza, deverá obter previamente a Autorização de Obra Pública (AOP) emitida por minha autoridade.
A emissão da AOP estará sujeita à análise criteriosa dos impactos sociais, econômicos e ambientais da obra proposta, garantindo sempre o bem-estar e o progresso sustentável de nossa Baronia.
Fica estabelecido que a falta de apresentação da Autorização de Obra Pública (AOP) implicará em sanções legais conforme as leis vigentes na Baronia de Paphagios.
Paphagios, 18 de abril de 2024.
Wandersen Sandre
Barão de Paphagios