"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNIAÇÃO DO FEUDO DE PINHEIROS"
Eu, Sua Excelência Ari Brum, Senhor Donatário do Feudo de Pinheiros, no uso de minhas atribuições legais;
CONSIDERANDO, a necessidade de divulgação de informações do feudo objetivando a maior transparência administrativa no âmbito interno do Feudo de Pinheiros e em consonância com as disposições presentes nas Constituições Feudal e Real;
DECRETO
Art. 1°. Cria-se o periódico intutulado "Jornal do Commércio" com a finalidade de divulgar aspectos político-sociais do Feudo de Pinheiros. Art. 2°. Cria-se a emissora de televisão intitulada "Rede Pinherense de Televisão - RPTV" para divulgar informações oficiais e paraoficiais no meio áudio-visual.
Art. 3°. Cria-se canal na plataforma YouTube intutulado "Feudo de Pinheiros" para divulgar informações sobre as atividades governamentais e curiosidades da região.
Art. 4°. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Pontal, 5 de janeiro de 2024.
Palácio do Forza

Sua Excelência Ari Brum, Senhor Donatário de Pinheiros