Natan I, Senhor Feldal de Lortaveira, no uso das atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Aprovação do Hino de Lortaveira
Fica aprovado o seguinte Hino de Lortaveira, a ser entoado solenemente em todas as cerimônias e eventos oficiais do Feudo:
Hino de Lortaveira
I
Dos vales verdejantes às montanhas eternas, Lortaveira, terra de bravos e nobres guerreiros, Teu povo ergue muralhas e forjas sempiternas, Cunhando o próprio destino, sendo justos obreiros.
II
Nas vilas e cidades, dos campos às florestas, Ressoam os trabalhos, em lidas cotidianas, Lavrando a rica terra, colhendo ágeis giestas, Enquanto em tuas serras, rompem auroras ufanas.
Coro
Ó Lortaveira, Feudo de glórias seculares, Teu estandarte erguemos, orgulhosos cidadãos! Das muralhas seculares às indústrias populares, Honramos teu passado, aclamamos tuas mãos!
III
Por vales e colinas, dos mares à montanha, Ressoa a tua fama, teu nome imortal, Teus filhos te engrandecem, pois foi tua malfadada Que os tornou laboriosos, honestos e de vero decoro.
Coro
Ó Lortaveira amada, dos campos à cidade, Jurámos defender tuas terras e teu furor! Por tuas ricas minas, teu aço e liberdade, Seremos teus soldados, teus guardiões e a ti dedicamos todo nosso amor!
Artigo 2º - Obrigatoriedade e Penalidades
I - O Hino de Lortaveira deverá ser entoado e executado em todas as cerimônias oficiais, eventos públicos e instituições de ensino do Feudo.
Artigo 3º - Disposições Finais
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.